LEI 13278 de 02/05/2016  - LEI ORDINÁRIA. ALTERA O § 6º DO ART. 26 DA LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE FIXA AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, REFERENTE AO ENSINO DA ARTE.

LEI Nº 13.278, DE 2 DE MAIO DE 2016

Altera o § 6º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O § 6º do art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. ............................................................................................................

.........................................................................................................................

§ 6º As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2º deste artigo.

.............................................................................................................." (NR)

Art. 2º

O prazo para que os sistemas de ensino implantem as mudanças decorrentes desta Lei, incluída a necessária e adequada formação dos respectivos professores em número suficiente para atuar na educação básica, é de cinco anos.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

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