LEI 13343 de 05/10/2016  - LEI ORDINÁRIA. ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO, EM FAVOR DE TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NO VALOR DE R$ 2.900.000.000,00, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 13.343, DE 5 DE OUTUBRO DE 2016

Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 2.900.000.000,00, para o fim que especifica.

Faço saber que o VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, adotou a Medida Provisória nº 736, de 2016, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 5 de outubro de 2016; 195º da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT