LEI 13395 de 21/12/2016  - LEI ORDINÁRIA. DENOMINA "RODOVIA IGNEZ COLA" O TRECHO DA RODOVIA BR-393 COMPREENDIDO ENTRE A CIDADE DE CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E O CONTORNO DA CIDADE DE VOLTA REDONDA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 13.395, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

Denomina "Rodovia Ignez Cola" o trecho da rodovia BR-393 compreendido entre a cidade de Cachoeiro do Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, e o contorno da cidade de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica denominado "Rodovia Ignez Cola" o trecho da rodovia BR-393 compreendido entre a cidade de Cachoeiro do Itapemirim, no Estado do Espírito Santo, e o contorno da cidade de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

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