LEI 6850 de 12/11/1980  - LEI ORDINÁRIA. ALTERA A LEI 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973 - LEI DOS REGISTROS PUBLICOS, COMPATIBILIZANDO-A COM O VIGENTE CODIGO DE PROCESSO CIVIL.

LEI Nº 6.850, DE 12 DE NOVEmBRO DE 1980

Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 - Lei dos Registros Públicos, compatibilizando-a com o vigente Código de Processo Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica revogado o número 22 do inciso I do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

Art. 2º

Fica acrescentado ao inciso II do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, o seguinte número 14:

“Art. 167. ...................................................................................................................

I - .............................................................................................................................

II - ............................................................................................................................

14) das sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro.”

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João Figueiredo

Ibrahim Abi-Ackel

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