LEI 7047 de 01/12/1982  - LEI ORDINÁRIA. ALTERA OS ITENS II, III E PARAGRAFO 3 DO ARTIGO 580, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.

Altera os itens II, III e § 3º do artigo 580, da Consolidação das Leis do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Os itens II, Ill e o § 3º do artigo 580, da Consolidação das Leis do Trabalho, passam a ter a seguinte redação:

“Art. 580 - .......................................................................................................................

I - ...................................................................................................................................

II - para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, numa importância correspondente a 30% (trinta por cento) do maior valor-de-referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical, arredondada para Cr$1,00 (hum cruzeiro) a fração porventura existente;

III - para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme a seguinte tabela progressiva:

Classe de Capital

Alíquota

  1. até 150 vezes o maior valor-de-referência

    0,8%

  2. acima de 150 até 1.500 vezes o maior valor-de-referência ...................

    0,2%

  3. acima de 1.500 até 150.000 vezes o maior valor-de-referência .............

    0,1%

  4. acima de 150.000 até 800.000 vezes o maior valor-de-referência ..........

    0,02%

    § 1º - ..............................................................................................................................

    § 2º - ..............................................................................................................................

    § 3º - É fixado em 60% (sessenta por cento) do maior valor-de-referência, a que alude o parágrafo anterior, a contribuição mínima devida pelos...

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