LEI 12980 de 28/05/2014 - LEI ORDINÁRIA. ALTERA A LEI 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011, QUE INSTITUI O REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PUBLICAS - RDC, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº 12.980, DE 28 DE MAIO DE 2014
Altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, e dá outras providências.
Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 630, de 2013, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
A Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º. ..........................................................................................................
......................................................................................................................
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo.
................................................................................................................" (NR)
"Art. 4º. ......................................................................................................
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IV - condições de aquisição, de seguros, de garantias e de pagamento compatíveis com as condições do setor privado, inclusive mediante pagamento de remuneração variável conforme desempenho, na forma do art. 10;
.................................................................................................................." (NR)
"Art. 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições: I - inovação tecnológica ou técnica;
II - possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou
III - possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado.
..........................................................................................................................
§ 2º...
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