LEI 12972 de 09/05/2014  - LEI ORDINÁRIA. CONFERE AO MUNICIPIO DE ABELARDO LUZ, ESTADO DE SANTA CATARINA, O TITULO DE CAPITAL NACIONAL DA SEMENTE DE SOJA.

LEI Nº 12.972, DE 9 DE MAIO DE 2014

Confere ao Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Semente de Soja.

A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É conferido ao Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional da Semente de Soja.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Neri Geller

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