RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 63, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1992. Autoriza a Prefeitura do Municipio de Leoberto Leal-sc, a Contratar Operação de Credito Interno Junto Ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.a. - Badesc, No Valor Total de Cr$ 344.670.000,00 (trezentos e Quarenta e Quatro Milhões, Seiscentos e Setenta Mil Cru...
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza a Prefeitura do Município de Leoberto Leal (SC), a contratar operação de crédito interno junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. (Badesc), no valor total de Cr$ 344.670.000,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos e setenta mil cruzeiros), atualizados pela Unidade Fiscal de Referência (Ufir).
O SENADO FEDERAL resolve:
É a Prefeitura do Município de Leoberto Leal (SC) autorizada, nos termos da Resolução n° 36, de 30 de junho de 1992, do Senado Federal, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 344.670.000,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos e setenta mil cruzeiros) junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. (Badesc), a serem aplicados em obras de infra-estrutura urbana, no âmbito do Programa Prourb, em convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina.
As condições financeiras da operação de crédito são as seguintes:
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valor pretendido: Cr$ 344.670.000,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos e setenta mil cruzeiros) atualizados pela variação da Unidade Fiscal de Referência (Ufir);
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prazo para desembolso dos recursos: seis meses;
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juros: 10,50% por cento ao ano;
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índice de atualização monetária do empréstimo: variação da Taxa Referencial;
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destinação dos recursos: obras de infra-estrutura;
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condições de pagamento:
- do principal: em noventa e seis parcelas mensais, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;
- dos juros...
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