RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 63, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1992. Autoriza a Prefeitura do Municipio de Leoberto Leal-sc, a Contratar Operação de Credito Interno Junto Ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.a. - Badesc, No Valor Total de Cr$ 344.670.000,00 (trezentos e Quarenta e Quatro Milhões, Seiscentos e Setenta Mil Cru...

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a Prefeitura do Município de Leoberto Leal (SC), a contratar operação de crédito interno junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. (Badesc), no valor total de Cr$ 344.670.000,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos e setenta mil cruzeiros), atualizados pela Unidade Fiscal de Referência (Ufir).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É a Prefeitura do Município de Leoberto Leal (SC) autorizada, nos termos da Resolução n° 36, de 30 de junho de 1992, do Senado Federal, a contratar operação de crédito no valor de Cr$ 344.670.000,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos e setenta mil cruzeiros) junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. (Badesc), a serem aplicados em obras de infra-estrutura urbana, no âmbito do Programa Prourb, em convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina.

Art. 2°

As condições financeiras da operação de crédito são as seguintes:

  1. valor pretendido: Cr$ 344.670.000,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos e setenta mil cruzeiros) atualizados pela variação da Unidade Fiscal de Referência (Ufir);

  2. prazo para desembolso dos recursos: seis meses;

  3. juros: 10,50% por cento ao ano;

  4. índice de atualização monetária do empréstimo: variação da Taxa Referencial;

  5. destinação dos recursos: obras de infra-estrutura;

  6. condições de pagamento:

- do principal: em noventa e seis parcelas mensais, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;

- dos juros...

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