DECRETO Nº 56947, DE 01 DE OUTUBRO DE 1965. Autoriza o Cidadão Brasileiro Leopoldo Campolina Diniz a Pesquisar Quartzo No Municipio de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 56.947, de 1º de outubro de 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Leopoldo Compolina Diniz a pesquisar quartzo, no município de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Leopoldo Compolina Diniz a pesquisar quartzo em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Bouqueirão, na Fazenda Brejo do Rio Preto, distrito de Conceição do Barreiro, município de Bocaiuva, Estado de Minas Gerais, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a novecentos metros (900m) no rumo magnético dois graus sudoeste (2ºSW) da confluência do córrego Bouqueirão ou Virgílio Melo, no rio Prêto Pequeno e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200m), oitenta graus sudoeste (80ºSW); mil e cem metros (1.100m), nove graus sudeste (9ºSE); quatro mil e quinhentos metros (4.500m), oitenta e oito graus nordeste (88ºNE); mil metros (1.000m), quatro graus noroeste (4ºNW); três mil quatrocentos e vinte metros (3.420m), oitenta e nove graus sudoeste (89ºSW).

Parágrafo único: A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de...

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