DECRETO LEGISLATIVO Nº 695, DE 23 DE AGOSTO DE 2004. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Leste Sul Telecomunicações Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Indaial, Estado de Santa Catarina.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 695, DE 2004

Aprova o ato que outorga permissão à LESTE SUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Indaial, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.951, de 1º de outubro de 2002, que outorga permissão à Leste Sul Telecomunicações Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Indaial, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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