DECRETO Nº 31161, DE 21 DE JULHO DE 1952. Altera a Redação da Letra 'b' do Item Ii do Artigo 5 do Regulamento para Concessão de Subvenção Aos Aeroclubes e Escolas de Aviação Civil.

DECRETO Nº 31.161, DE 21 DE JULHO DE 1952.

Altera a redação da letra ?b?, do item II, do art. 5º do Regulamento para Concessão de Subvenção aos Aeroclubes e Escolas de Aviação Civil.

O PRESIDENTE DA República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

A letra ?b?, do item II, do art. 5º do Regulamento para concessão de Subvenção aos Aeroclupes e Escolas de Aviação Civil, aprovado pelo Decreto n. 11.278, de 8 de janeiro de 1943 passa a ter a seguinte redação:

?b) ? Ter mais de 19 anos e menos de 30 anos?.

Art. 2 º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de julho de 1952; 131.º da Independência e...

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