DECRETO Nº 0-001, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996. Decreto - Autoriza o Funcionamento do Curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras, Com Sede Na Cidade de Santa Rita, Estado da Paraiba.

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DECRETO DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996

Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, com sede na cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, , da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e parágrafo único do art. do Decreto n° 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo n° 23001.001252/90-90, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português e respectivas Literaturas, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pelo Instituto de Ensino Superior da Paraíba, com sede na cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de fevereiro de 1996; 175° da...

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