DECRETO Nº 81840, DE 26 DE JUNHO DE 1978. Concede Reconhecimento Ao Curso de Letras da Universidade Estadual de Londrina, Com Sede Na Cidade de Londrina, Estado do Parana.

Decreto nº 81.840, de 26 de junho de 1978.

Concede reconhecimento ao curso de Letras da Universidade Estadual de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1 305/78, conforme consta do Processo nº 1 786/77 - CFE e 220 888/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

É concedido reconhecimento ao curso de Letras, licenciatura plena com habilitação em Língua Portuguesa e Literaturas Portuguesa e Brasileira, ministrado pela Universidade Estadual de Londrina, mantida pela Fundação Universidade Estadual de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação...

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