DECRETO Nº 95787, DE 07 DE MARÇO DE 1988. Aprova o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira e da Outras Providencias.

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DECRETO N° 95.787, DE 7 DE MARÇO DE 1988

Aprova o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

Fica aprovado o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira, que a este acompanha, definindo as diretrizes para a delimitação do bordo exterior da referida plataforma.

Art. 2°

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia

PLANO DE LEVANTAMENTO DA PLATAFORMA CONTINENTAL BRASILEIRA

SUMÁRIO

I ? INTRODUÇÃO

II ? A CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DIREITO DO MAR

III ? INTERESSE PARA A POLÍTICA EXTERIOR DO BRASIL

IV ? COORDENAÇÃO E CONTROLE

I ? INTRODUÇÃO

O II Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM) ? Decreto nº 92.512, de 7 de abril de 1986 ? estabelece a necessidade de promover a crescente incorporação dos RECURSOS DO MAR à realidade socioeconômica brasileira, entendidos o conhecimento e a utilização racional e equilibrada daqueles recursos como elementos fundamentais para que o País possa alcançar patamares superiores de desenvolvimento e para a abertura de novas oportunidades de explotação e investimentos.

Dentre outros aspectos relevantes abordados no II PSRN, ressalta a opção de definir as políticas em função dos parâmetros legais preconizados na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, cujo texto foi aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 05, de novembro de 1987. O compromisso do Brasil com os dispositivos do novo Direito do mar norteará a nossa participação em programas científicos globais e regionais que, a luz do interesses do País, não impliquem prejuízos para os programas nacionais em desenvolvimento. Em conseqüência, no plano das iniciativas próprias, inspiradas na Convenção, dar-se-á prioridade ais esforços direcionados ao levantamento da plataforma continental brasileira, além de acompanhar-se a evolução das tecnologias de ponta, cuja aquisição será necessária para que, em futuro próximo, se participar do aproveitamento dos recursos minerais da ?Área?, ou seja as regiões dos fundos oceânicos além da jurisdição nacional dos Estados costeiros.

Cita, ainda, o II PSRM, que as atividades relacionadas ao...

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