DECRETO Nº 917, DE 08 DE SETEMBRO DE 1993. Aprova o Programa Nacional de Levantamentos Geologicos Basicos do Brasil para o Periodo de 1993-1999, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 917, DE 8 DE SETEMBRO DE 1993

Aprova o Programa Nacional de Levantamentos Geológicos Básicos do Brasil para o período de 1993‑1999, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Programa Nacional de Levantamentos Geológicos Básicos do Brasil - PLGB, anexo a este Decreto, para o período de 1993‑1999, a ser executado em todo o território nacional, compreendendo as seguintes finalidades básicas:

I - contribuir para a descoberta de novos depósitos minerais necessários ao desenvolvimento da Nação;

II - promover a geração, armazenamento, tratamento e divulgação das informações geológicas, hidrogeológicas e metalogenéticas, fundamentais para a exploração dos recursos minerais e das águas subterrâneas do País;

III - efetuar estudos integrados de geologia, hidrogeologia e engenharia ambiental, visando apoiar a tomada de decisões que promovam o desenvolvimento sustentável, no que concerne a gestão e administração territorial;

IV - promover pesquisas tecnológicas, visando ao aprimoramento de técnicas para a prospecção mineral e hídrica e dos projetos de engenharia ambiental, em apoio às instituições públicas e privadas do País.

Art. 2º

Constituem diretrizes do Programa:

I - executar os levantamentos geológicos básicos segundo elevados padrões técnicos;

II - capacitar os recursos humanos necessários à execução do programa, interagindo com instituições de ensino e pesquisa nacionais e estrangeiras;

III - atuar, em conjunto com outras instituições públicas, na execução de projetos e serviços de interesse comum, de forma a maximizar os recursos existentes no País;

IV - promover constante esforço de modernização do acesso às informações, por meio da implantação de sistemas de fácil consulta pelo público.

Art. 3º

O planejamento, a execução e coordenação do Programa Nacional de Levantamentos Geológicos Básicos ficará a cargo da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, sociedade de economia mista, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, tendo em vista as diretrizes estabelecidas para esta área pela Administração Federal.

Art. 4º

O Ministério de Minas e Energia incluirá nos seus orçamentos correspondentes aos anos de vigência do Programa a que se refere o art. 1º, os recursos orçamentários necessários ao atendimento de sua execução.

Art. 5º

Este...

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