RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 70, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994. Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a Emitir, Atraves de Ofertas Publicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - Lft-rs, Destinadas a Liquidação de Precatorios Judiciais Pendentes, de Responsabilidade Daquele Estado.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS), destinadas à liquidação de precatórios judiciais pendentes, de responsabilidade daquele Estado.
O SENADO FEDERAL resolve:
É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Resolução da redução nº 11, de 1994, do Senado Federal do Rio Grande do Sul (LFT-RS), destinadas à liquidação de precatórios judiciais pendentes, de responsabilidade daquele Estado.
A emissão autorizada será realizada nas seguintes condições:
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quantidade: 11.641.498 (onze milhões, seiscentos e quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e oito) LFT-RS;
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modalidade: nominativa-transferível;
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rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (LFT), criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
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prazo: de até sete anos;
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valor nominal: R$1,00 (um real), nas respectivas datas-base;
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previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Data-base
Título
Vencimento
Quantidade
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07.94
535000
15.02.2000
5.820.749
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07.94
535000
15.11.2000
5.820.749
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forma de colocação: ofertas públicas, nos termos de Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central;
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autorização legislativa; Leis nºs 6.465, de 15 de dezembro de 1972; 8.822, de 15 de fevereiro de 1989; e Decreto nº 35.457, de 25 de agosto de 1994.
A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal...
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