RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 66, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a Emitir Letras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - Lft-rs, Cujos Recursos Serão Destinados a Liquidação da Setima Parcela de Precatorios Judiciais de Responsabilidade Daquele Estado.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a emitir Letras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFT-RS, cujos recursos serão destinados à liquidação da sétima parcela de precatórios judiciais de responsabilidade daquele Estado.
O Senado Federal resolve:
É o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFT-RS, cujos recursos serão destinados à liquidação da sétima parcela de precatórios judiciais de responsabilidade daquele Estado.
As emissões de títulos referidas no artigo anterior serão realizadas nas seguintes condições financeiras:
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quantidade: 7.720.250 LFT-RS;
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modalidade: nominativa-transferível;
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rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
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prazo: de até sete anos;
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valor nominal: R$ 1.000,00 (um mil reais) - (CETIP) em decorrência desse valor de P.U., as quantidades serão divididas por 1.000 mil, de forma a adequar o valor financeiro da colocação;
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previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
DATA-BASE
TÍTULOS
VENCIMENTO
QUANTIDADE
01.08.95
P
15.05.2001
3.860.125
01.08.95
P
15.11.2001
3.860.125
Total
7.720.250
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forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central;
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autorização legislativa: Lei nº 6.465, de 15 de dezembro de 1972; Lei nº 8.822, de 15 de fevereiro de 1989; Decreto nº 36.168, de 5 de setembro de 1995.
Parágrafo único. Os títulos deverão ser registrados na CETIP.
A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida num prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir de sua publicação.
Esta...
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