RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 69, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1989. Autoriza o Governo do Estado do Ceara a Emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Ceara(lfte-ce), em Montante Equivalente Ao Valor das 2.839.813 Obrigações do Tesouro do Estado do Ceara - Otce que Serão Substituidas e Extintas.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso IX, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado do Ceará a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Ceará (LFTE-CE), em montante equivalente ao valor das 2.839.813 Obrigações do Tesouro do Estado do Ceará - OTCE que serão substituídas e extintas.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Ceará autorizado, com base dos arts. 3º e 4º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, do Senado Federal, a emitir, em caráter excepcional e mediante registro prévio no Banco Central do Brasil, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Ceará (LFTE-CE), no limite do valor equivalente ao de 2.839.813 (dois milhões, oitocentas e trinta e nove mil, oitocentas e treze) Obrigações do Tesouro do Estado do Ceará - OTCE, que serão substituídas e extintas.

§ 1º Do total acima indicado, 1.442.955 Obrigações do Tesouro do Estado do Ceará - OTCE terão seu valor convertido à razão de NCz$ 5,89 (cinco cruzados novos e oitenta e nove centavos), para Obrigações do Tesouro do Estado do Ceará - OTCE , corrigido pela variação das Letras Financeiras do Tesouro - LFT no período de 15 de janeiro de 1989 até a data do efetivo resgate.

§ 2º As demais...

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