RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 59, DE 31 DE AGOSTO DE 1994. Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a Emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais - Lftmg, Cujos Recursos Serão Destinados Ao Giro de 3,9% de Sua Divida Mobiliaria Vencida No Segundo Semestre de 1994.

1

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais (LFTMG), cujos recursos serão destinados ao giro de 3,9% de sua dívida mobiliária vencida no segundo semestre de 1994.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É o Governo do Estado de Minas autorizado a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais - LFTMG, cujos recursos serão destinados ao giro de 3,9% de sua dívida mobiliária, vencida no segundo semestre de 1994.

Art. 2°

A emissão autorizada correspondente ao complemento do giro da dívida mobiliária autorizada pelo Resolução n° 44, de 1994, do Senado Federal e obedecerá às condições nela definidas.

Art. 3°

A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.

Art. 4°

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 31 de agosto de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT