RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 129, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993. Autoriza o Estado de Minas Gerais a Emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais - Lftmg, Cujos Recursos Serão Destinados Ao Giro de 91% da Divida Mobiliaria do Estado, Vencivel No Primeiro Semestre de 1994.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Estado de Minas Gerais a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais (LFTMG), cujos recursos serão destinados ao giro de 91% da dívida mobiliária do Estado, vencível no primeiro semestre de 1994.
O SENADO FEDERAL resolve:
É o Estado de Minas Gerais autorizado, nos termos da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais LFTMG), cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária do Estado, vencível no primeiro semestre de 1994.
A emissão autorizada realizar-se-á sob as seguintes condições:
-
quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional n° 3, considerando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE), apurado no primeiro dia do mês anterior à realização do giro;
-
modalidade: nominativa-transferível;
-
rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), criadas pelo Decreto-Lei n° 2.376, de 25 de novembro de 1987;
-
prazo: até um mil, oitocentos e vinte e seis dias;
-
valor nominal: CR$ 1,00 (um cruzeiro real);
-
características dos títulos a serem substituídos:
Título
Vencimento
Quantidade
511826
01.01.94
3.929,950
511812
01.02.94
7.019.785
511812
01.03.94
19.066.349
511812
01.04.94
14.501.760
511824
01.04.94
32.601.311
511812
01.05.94
13.843.270
511826
01.05.94
27.170.652
511812
01.06.94
1.939.926
541826
01.06.94
43.662.770
Total
163.735.773
-
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Título
Data-base
03.01.94
01.01.99
511824
03.01.94
01.02.94
01.02.99
511826
01.02.94
01.03.94
01.03.94
511826
01.03.94
01.04.94
01.03.94
511826
01.04.94
02.05.94
01.05.99
511825
02.05.94
01.06.94
01.06.99
511826
01.06.94
-
forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central;
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autorização legislativa: Lei n° 9.589, de 9 de junho de 1988, Resolução n° 1.837, de 23 de janeiro de 1989 e Decreto n° 29.200, de 19 de janeiro de 1989.
A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir da sua...
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