RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 14, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1994. Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a Emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais - Lftmg, Cujos Recursos Serão Destinados Ao Giro de 91% da Divida Mobiliaria do Estado, Vencivel No Primeiro Semestre de 1994.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais (LFTMG), cujos recursos serão destinados ao giro de 91% da dívida mobiliária do Estado, vencível no primeiro semestre de 1994.
O Senado Federal, resolve:
É o Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, autorizado a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais (LFTMG), cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária do Estado, vencível no primeiro semestre de 1994.
A emissão autorizada será realizada sob as seguintes condições:
-
quantidade: definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do § 6º, do art. 15 da diferença entre o número de títulos efetivamente rolados, na vigência da Resolução nº 129, de 1993, do Senado Federal, e a quantidade estabelecida nesta resolução.
-
modalidade: nominativa-transferível;
-
rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criada pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
-
prazo: até um mil, oitocentos e vinte e seis dias;
-
valor nominal: Cr$1,00 (um cruzeiro real);
-
características dos títulos a serem substituídos:
Título
Vencimento
Quantidade
511826
1-1-94
3.929.950
511812
1-2-94
7.019.785
511812
1-3-94
19.066.349
511812
1-4-94
14.501.760
511824
1-4-94
13.843.270
511826
1-5-94
27.170.652
511812
1-6-94
1.939.926
541826
1-6-94
43.662.770
Total
163.753.773
-
forma de colocação através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979 do Banco Central;
-
autorização legislativa: Lei nº 9.589, de 9 de junho de 1988, Resolução nº 1.837, de 23 de janeiro de 1989 e Decreto nº 29.200, de 19 de janeiro de 1989.
É autorizado o Governo do Estado de Minas Gerais a emitir LFTMG, na quantidade necessária para cobrir a diferença entre o número de títulos efetivamente rolados, na vigência da Resolução nº 129, de 1993, do Senado Federal, e a quantidade nesta resolução.
As autorizações previstas nos arts. 2º e 3º desta resolução deverão ser exercidas no prazo de duzentos e setenta dias, contados da data de sua publicação.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO