RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 14, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1994. Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a Emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais - Lftmg, Cujos Recursos Serão Destinados Ao Giro de 91% da Divida Mobiliaria do Estado, Vencivel No Primeiro Semestre de 1994.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais (LFTMG), cujos recursos serão destinados ao giro de 91% da dívida mobiliária do Estado, vencível no primeiro semestre de 1994.

O Senado Federal, resolve:

Art. 1º

É o Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, autorizado a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais (LFTMG), cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária do Estado, vencível no primeiro semestre de 1994.

Art. 2º

A emissão autorizada será realizada sob as seguintes condições:

  1. quantidade: definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do § 6º, do art. 15 da diferença entre o número de títulos efetivamente rolados, na vigência da Resolução nº 129, de 1993, do Senado Federal, e a quantidade estabelecida nesta resolução.

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criada pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

  4. prazo: até um mil, oitocentos e vinte e seis dias;

  5. valor nominal: Cr$1,00 (um cruzeiro real);

  6. características dos títulos a serem substituídos:

    Título

    Vencimento

    Quantidade

    511826

    1-1-94

    3.929.950

    511812

    1-2-94

    7.019.785

    511812

    1-3-94

    19.066.349

    511812

    1-4-94

    14.501.760

    511824

    1-4-94

    13.843.270

    511826

    1-5-94

    27.170.652

    511812

    1-6-94

    1.939.926

    541826

    1-6-94

    43.662.770

    Total

    163.753.773

  7. forma de colocação através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979 do Banco Central;

  8. autorização legislativa: Lei nº 9.589, de 9 de junho de 1988, Resolução nº 1.837, de 23 de janeiro de 1989 e Decreto nº 29.200, de 19 de janeiro de 1989.

Art. 3º

É autorizado o Governo do Estado de Minas Gerais a emitir LFTMG, na quantidade necessária para cobrir a diferença entre o número de títulos efetivamente rolados, na vigência da Resolução nº 129, de 1993, do Senado Federal, e a quantidade nesta resolução.

Art. 4º

As autorizações previstas nos arts. 2º e 3º desta resolução deverão ser exercidas no prazo de duzentos e setenta dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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