RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 73, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1991. Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a Emitir e Colocar No Mercado 125.161.891.514 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo-lftp, Data Base 30.09.91, Destinadas a Liquidação da Terceira Parcela Correspondente a 1/8 do Valor Dos Precatorios Judiciais de Natureza...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a emitir e colocar no mercado 125.161.891.514 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP), data-base 30.9.91, destinadas à liquidação da terceira parcela correspondente a 1/8 do valor dos precatórios judiciais de natureza não alimentar pendentes de pagamento em 5.10.88.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É o Governo do Estado de São Paulo autorizado, nos termos do art. 8°, §§ 3° e 4° da Resolução n° 58, de 1990, do Senado Federal, a colocar no mercado, através de ofertas públis, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo (LFTP).

Parágrafo único. A emissão das LFTP destina-se à liquidação da terceira parcela correspondente a 1/8 do valor dos precatórios judiciais de natureza não alimentar pendentes de pagamento em 5.10.88.

Art. 2°

A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

  1. quantidade: 125.161.891.514 LFTP;

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);

  4. prazo: 2.542 dias;

  5. valor nominal: Cr$ 1,00;

  6. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    Colocação

    Vencimento

    Data-Base

    Quantidade

    Dezembro 91

    15.9.98

    30.9.91

    125.161.891.514

  7. forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, do...

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