RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 12, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1994. Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a Emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - Lftrj, Cujos Recursos Serão Destinados Ao Giro de 91% da Divida Mobiliaria do Estado, Vencivel No Primeiro Semestre de 1994.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, CHAGAS RODRIGUES, 1º vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (LFTRJ), cujos recursos serão destinados ao giro de 91% da dívida mobiliária do Estado, vencível no primeiro semestre de 1994.

O Senado Federal, resolve:

Art. 1º

É o Governo do Rio de Janeiro, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, autorizado a elevar temporariamente os limites fixados no art. 4º da citada resolução, com vistas a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (LFTRJ), destinadas ao giro de 91% da dívida mobiliária do Estado, vencível no primeiro semestre de 1994.

Art. 2º

A emissão autorizada será realizada sob as seguintes condições:

  1. quantidade: definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do § 6º, do art. 15 da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, deduzida a parcela de 9%;

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

  4. prazo: até um mil, oitocentos e vinte e seis dias;

  5. valor nominal: CR$ 1,00 (um cruzeiro real);

  6. características dos títulos a serem substituídos:

    Título

    Vencimento

    Quantidade

    541826

    01.01.94

    13.574.001

    541826

    01.02.94

    16.694.052

    541826

    01.03.94

    19.854.541

    541826

    01.04.94

    23.892.330

    541826

    01.05.94

    25.686.268

    541826

    01.06.94

    26.706.189

    Total

    126.407.381

  7. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    Colocação

    Vencimento

    Títulos

    Data-Base

    03.01.94

    01.01.99

    541824

    03.01.94

    01.02.94

    01.02.99

    541826

    01.02.94

    01.03.94

    01.03.99

    541826

    01.03.94

    01.04.94

    01.04.99

    541826

    01.04.94

    02.05.94

    01.05.99

    541825

    02.05.94

    01.06.94

    01.06.99

    541826

    01.06.94

  8. forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central;

  9. autorização legislativa: Lei nº 1.389, de 28 de novembro de 1988.

Art. 3º

É autorizado o Governo do Estado do Rio de Janeiro a emitir LFTRJ na quantidade necessária para cobrir a diferença entre o número de títulos efetivamente rolados, na vigência da Resolução nº 148, de 1993, do Senado Federal, e a quantidade estabelecida nesta resolução.

Art....

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