RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 12, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1994. Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a Emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - Lftrj, Cujos Recursos Serão Destinados Ao Giro de 91% da Divida Mobiliaria do Estado, Vencivel No Primeiro Semestre de 1994.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, CHAGAS RODRIGUES, 1º vice-Presidente, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (LFTRJ), cujos recursos serão destinados ao giro de 91% da dívida mobiliária do Estado, vencível no primeiro semestre de 1994.
O Senado Federal, resolve:
É o Governo do Rio de Janeiro, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, autorizado a elevar temporariamente os limites fixados no art. 4º da citada resolução, com vistas a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (LFTRJ), destinadas ao giro de 91% da dívida mobiliária do Estado, vencível no primeiro semestre de 1994.
A emissão autorizada será realizada sob as seguintes condições:
-
quantidade: definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do § 6º, do art. 15 da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, deduzida a parcela de 9%;
-
modalidade: nominativa-transferível;
-
rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
-
prazo: até um mil, oitocentos e vinte e seis dias;
-
valor nominal: CR$ 1,00 (um cruzeiro real);
-
características dos títulos a serem substituídos:
Título
Vencimento
Quantidade
541826
01.01.94
13.574.001
541826
01.02.94
16.694.052
541826
01.03.94
19.854.541
541826
01.04.94
23.892.330
541826
01.05.94
25.686.268
541826
01.06.94
26.706.189
Total
126.407.381
-
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Títulos
Data-Base
03.01.94
01.01.99
541824
03.01.94
01.02.94
01.02.99
541826
01.02.94
01.03.94
01.03.99
541826
01.03.94
01.04.94
01.04.99
541826
01.04.94
02.05.94
01.05.99
541825
02.05.94
01.06.94
01.06.99
541826
01.06.94
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forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central;
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autorização legislativa: Lei nº 1.389, de 28 de novembro de 1988.
É autorizado o Governo do Estado do Rio de Janeiro a emitir LFTRJ na quantidade necessária para cobrir a diferença entre o número de títulos efetivamente rolados, na vigência da Resolução nº 148, de 1993, do Senado Federal, e a quantidade estabelecida nesta resolução.
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