DECRETO Nº 56846, DE 09 DE SETEMBRO DE 1965. Outorga Concessão a Radio Liberdade de Caruaru para Instalar Uma Estação de Radiodifusão de Sons.

DECRETO Nº 56.846, DE 9 DE SETEMBRO DE 1965.

Outorga concessão à Rádio Liberdade de Caruaru para instalar uma estação de radiodifusão de sons.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição e o que consta do Parecer nº 310-65-CONTEL,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Liberdade de Caruaru, nos têrmos do art. 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer na cidade de Caruaru, Estado de Pernambuco, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial sob pena de ficar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

Art. 2º

Revogam-se as disposições...

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