DECRETO LEGISLATIVO Nº 586, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012. Aprova o Texto do Acordo de CooperaÇÃo Tecnica Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e a OrganizaÇÃo para a LibertaÇÃo da Palestina, em Nome da Autoridade Nacional Palestina, Assinado em Ramallah, em 17 de MarÇo de 2010.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N°- 586, DE 2012(*)

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização para a Libertação da Palestina, em Nome da Autoridade Nacional Palestina, assinado em Ramallah, em 17 de março de 2010.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização para a Libertação da Palestina, em Nome da Autoridade Nacional Palestina, assinado em Ramallah, em 17 de março de 2010.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT