DECRETO Nº 71302, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1972. Concede Reconhecimento Aos Cursos de Letras Licenciatura Plena e Ciencias Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras Barão de Maua.

DECRETO Nº 71.302, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1972.

Concede reconhecimento aos Cursos de Letras (licenciatura plena) e Ciências Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Barão de Mauá".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 981-72 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º

É concedido reconhecimento aos Cursos de Letras (licenciatura plena) e de Ciências Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Barão de Mauá", mantida pela Associação Ribeirão-Pretana de Educação, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2

º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da...

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