DECRETO Nº 60966, DE 07 DE JULHO DE 1967. Autoriza Licenciaturas Na Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de São Leopoldo.

DECRETO Nº 60.966, DE 7 DE JULHO DE 1967.

Autoriza licenciaturas na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Leopoldo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição do Brasil, e de acôrdo com o disposto no artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Art. 1º

Ficam autorizadas as Licenciaturas de Física e de Ciências para 1º ciclo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

Tarso Dutra

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