DECRETO Nº 41236, DE 02 DE ABRIL DE 1957. Autoriza São Paulo Light S.a. - Serviços de Eletricidade a Ampliar Suas Instalações Termoeletricas Na Usina Piratininga.

Decreto nº 41.236, de 2 de abril de 1957.

Autoriza São Paulo Light S.A. - Serviços de Eletricidade a ampliar suas instalações termoelétricas na usina Piratininga.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940, combinados com os arts. 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.266, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada São Paulo Light S.A. - Serviços de Eletricidade a ampliar suas instalações termoelétricas na usina Piratininga, no Estado de São Paulo, mediante a montagem de dois grupos turbo-geradores.

Art. 2º

Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfazer as condições seguintes:

I - Apresentar à Divisão de Águas do Ministério da Agricultura, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º

Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT