DECRETO Nº 39475, DE 27 DE JUNHO DE 1956. Autoriza a São Paulo Light & Power Company Limited a Construir Uma Linha de Transmissão e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 39.475, DE 27 DE JUNHO DE 1956.

Autoriza a ?São Paulo Light & Power Company, Limited?, a constituir um linha de transmissão e dá outras providências,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940, e

CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 1.153, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a ?São Paulo Ligth & Power Company Limited? a construir uma linha de transmissão trifásica, de circuito duplo, com a extensão de 8.092m., sob tensão de 88 KV e freqüência de 60 ciclos por segundo, entre o quadrado de Vila Olívia e a Subestação de Vila Medeiros, no Estado de São Paulo.

Art. 2º

Caducará a presente autorização, independente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de Àguas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da agricultura, dentro do prazo de noventa (90) dias, a contar da data de publicação dêste Decreto, as estudos, projetos e orçamento respectivos;

II - Iniciar e concluir as obras nos têrmos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º

O presente Decreto entra em vigor da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT