DECRETO Nº 28652, DE 18 DE SETEMBRO DE 1950. Concede a 'sociedade Comercio, Industria e Navegação Limitada' Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem, de Acordo Com o que Prescreve o Decreto-lei 2.784 de 20 de Novembro de 1940.

DECRETO Nº 28.652, DE 18 DE SETEMBRO DE 1950.

Concede à ?Sociedade Comércio, Indústria e Navegação Limitada? autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a ?Sociedade Comércio, Indústria e Navegação Limitada?,

DECRETA:

Artigo único

É concedida à ?Sociedade Comércio, Indústria e Navegação Limitada?, com sede na Barra do Itabapoana, município de São João da Barra, no Estado do Rio de Janeiro, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940, e alterações contratuais que apresentou, por meio de instrumentos públicos, firmados, respectivamente, a 1º de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT