DECRETO Nº 38013, DE 05 DE OUTUBRO DE 1955. Concede a Sociedade Navegação Aliança Limitada Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO Nº 38.013, de 5 de outubro de 1955.

Concede a sociedade Navegação Aliança limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem .

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos Decreto-lei nº 2.740,

decreta:

Artigo único

É concedido a sociedade de navegação Aliança Limitada, com sede na sociedade de Porto Alegre, Capital do Rio grande do Sul ,autorizada a funcionar pelo Decreto nº 21.666,de 20 agôsto de 1946, autorização para continuar a funcionar como empêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais que apresentou e com o capital social elevado de Cr$1.090.000,00 para Cr$4.000.000.00 (quatro milhões de cruzeiro ),cuja a maior parte pertence aos brasileira natos divididos em 4.000 contas de valor unitário de Cr$ 1.000,00(um mil cruzeiro) distribuídas entre sócio pessoa física e jurídicas de direito privado, consoante instrumentos...

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