DECRETO Nº 40698, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956. Concede a Empresa de Navegação Aliança Limitada Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO Nº 40.698, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956.

Concede á Emprêsa de Navegação Aliança Limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único

É concedida à Emprêsa de Navegação Aliança Limitada, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 28.925, de 4 de dezembro de 1950 e 36.731, de 3 de janeiro de 1955, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais que apresentou, por meio de instrumentos particulares firmados a 11 de julho, 15 de setembro e 24 de outubro de 1956, e com o capital inalterado na importância de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), do qual mais da metade pertence a brasileiros natos, dividido em 4.000 cotas de valor unitário de Cr$1.000,00...

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