DECRETO Nº 52022, DE 20 DE MAIO DE 1963. Torna Publicas a Entrada em Vigor do Protocolo para Limitar o Cultivo da Papoula, a Produção, o Comercio Internacional , o Comercio por Atacado e o Uso do Opio, Concluido em Nova York, a 23 de Junho de 1953, e Ratificações e Adesões Ao Mesmo.

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DECRETO Nº 52.022, DE 20 DE MAIO DE 1963.

Torna públicas a entrada em vigor do Protocolo para limitar o cultivo da papoula, a produção, o comércio internacional, o comércio por atacado e o uso do ópio, concluído em Nova York, a 23 de junho de 1953, e ratificações e adesões ao mesmo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, torna público que o Protocolo para limitar e regulamentar o cultivo da papoula, a produção, o comércio internacional, o comércio por atacado e o uso do ópio, concluído em Nova York, a 23 de junho de 1953, entrou em vigor a 8 de março de 1963, nos têrmos de seus artigos 6, parágrafo 2, e 21, parágrafo 1º. As ratificações e adesões depositadas pelos diversos países são as seguintes: Ratificações, África do Sul, 9 de março de 1960; República Federal da Alemanha, 12 de agôsto de 1959; República Árabe Unida, 8 de março de 1954; Cambódia, 22 de março de 1957; Camarões, 15 de janeiro de 1962; Canadá, 7 de maio de 1954; República Centro Africana, 4 de setembro de 1962; Coréia, 29 de abril de 1958; Ceilão, 4 de dezembro de 1957; Chile, 9 de maio de 1957; China, 25 de maio de 1954; Congo (Brazzaville), 15 de outubro de 1962; Congo (Leopoldville), 31 de maio de 1962; Costa do Marfim, 8 de dezembro de 1961; Dinamarca, 20 de julho de 1954; República Dominicana, 9 de junho de 1958; Equador, 17 de agôsto de 1955; Espanha, 15 de junho de...

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