DECRETO Nº 92631, DE 02 DE MAIO DE 1986. Dispõe Sobre o Limite do Capital Autorizado da Petrobras Comercio Internacional S.a. - Interbras.

DECRETO Nº 92.631, DE 2 DE MAIO DE 1986

Dispõe sobre o limite do Capital autorizado da PETROBRÁS COMÉRCIO INTERNACIONAL S.A. - INTERBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.000771/86-61,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a PETROBRÁS COMÉRCIO INTERNACIONAL S.A. - INTERBRÁS, a elevar o seu Capital Autorizado de Cz$780.813.786,89 (setecentos e oitenta milhões, oitocentos e treze mil, setecentos e oitenta e seis cruzados e oitenta e nove centavos) para Cz$1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzados).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT