DECRETO Nº 81272, DE 30 DE JANEIRO DE 1978. Estabelece os Limites Dos Municipios Criados pela Lei 6.448, de 11 de Outubro de 1977 e Dos Distritos Correspondentes.

Decreto nº 81.272, de 30 de janeiro de 1978.

Estabelece os limites dos Municípios criados pela Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977 e dos Distritos correspondentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 47 da Lei nº 6.448, de 11 de outubro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º

O Município de ARIQUEMES, desmembrado do Município de Porto Velho, constituído pelos Distritos de ARIQUIMES, JARU, NOVA VIDA e TABAJARA, tem os seus limites assim definidos:

I - COM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO: - Começa na linha de cumeada da Serra dos Pacaás Novos e desce pelo divisor de águas dos rios Candeias e Jamari até as cabeceiras do igarapé Santa Cruz; por este igarapé prossegue até a sua confluência com o rio Candeias; seguindo por este rio, até a confluência com o igarapé Pinotes e em linha reta busca as confluência dos braços do rio Preto do Candeias, do rio Preto de Crespo, com o rio Jamari e dos igarapés da Onça e da Conceição, formadores do rio Preto; desce o rio Preto até a confluência do rio Jacundá; daí pelo divisor de águas rio Preto rio Ji-Paraná, até alcançar o rio Juruazinho; descendo por ele até o rio Ji-Paraná e por este até a foz do rio São Rafael; sobe pelo dito são Rafael até as suas cabeceiras no limite com o Estado do Amazonas.

II - COM O MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ: - Tem início na Serra dos Pacaás Novos, nas cabeceiras do rio Jaru; desce pelo dito rio Jaru até a sua foz no rio Ji-Paraná; segue pelo dito Ji-Paraná; até alcançar o paralelo de 10º; continua por este paralelo até encontrar a divisa com o Estado de Mato Grosso.

III - COM O MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM: - Começa na Serra dos Pacaás Novos no ponto onde se dividem as águas das bacias do Candeias, Jamari, Pacaás Novos e Cautário; segue a linha de cumeada até onde nascem os rio Jaru, Cautário e Urupá.

IV - COM O ESTADO DO AMAZONAS: - Começa nas nascentes do rio São Rafael e segue pelos limites interestaduais até alcançar a linha de limite entre os Estados do Amazonas e Mato Grosso.

V - COM O ESTADO DE MATO GROSSO: - Começa na linha de interseção dos limites entre os Estados do Amazonas e Mato Grosso, seguindo pelos limites interestaduais até alcançar o paralelo de 10º.

Parágrafo Único - Os limites interdistritais são assim definidos:

  1. ENTRE OS DISTRITOS DE ARIQUEMES E NOVA VIDA: - Começa nas nascentes do rio Jamari, na Serra dos Pacaás Novos; desce por ele até encontrar a linha do paralelo de 10º, seguindo por ela até encontrar o rio Machadinho.

  2. ENTRE OS DISTRITOS DE ARIQUEMES E TABAJARA: - Começa na confluência do igarapé do Chaves com o rio Machadinho; sobe pelo dito igarapé até encontrar as cabeceiras do rio Preto; desce o rio Preto até a foz do igarapé da Onça.

  3. ENTRE OS DISTRITOS DE ARIQUEMES E JARU: - Tem início na interseção do paralelo de 10º com o rio Machadinho, descendo por ele até a foz do igarapé do Chaves.

  4. ENTRE OS DISTRITOS DE TABAJARA E JARU: - Começa na confluência do igarapé do Chaves com o rio Machadinho; desce pelo rio Machadinho até a sua foz no rio Ji-Paraná; sobe o Ji-Paraná até encontrar a linha do paralelo de 9º, e por esta linha até os limites com o Estados de Mato Grosso.

  5. ENTRE OS DISTRITOS DE NOVA VIDA E JARU: - Tem início na foz do rio Ubirajara no rio Jaru; sobe o rio Ubirajara até as suas cabeceiras; segue pelo divisor das águas das bacias do rio Jamari e Ji-Paraná até encontrar o rio Machadinho; desce por ele até a interseção com o paralelo de 10º.

Art. 2º

O Município de Ji-Paraná, desmembrado do Município de Porto Velho, constituído pelos Distritos de Ji-Paraná, Ouro Preto e Presidente Médici, tem os seus limites assim definidos:

I - COM O MUNICÍPIO DE ARIQUEMES: - Começa na cabeceira do rio Jaru; desce por este rio até a sua foz, no rio Ji-Paraná; desce pelo rio Ji-Paraná até alcançar a linha do paralelo de 10º, seguindo por este paralelo até a linha do limite com o Estado de Mato Grosso.

II - COM O MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM: - Começa na Serra dos Pacaás Novos no ponto onde nasce o rio Jaru; daí segue pela linha de cumeada até alcançar as cabeceiras do rio Lacerda e Almeida.

III - COM O MUNICÍPIO DE CACOAL: - Começa nas cabeceiras do rio Lacerda e Almeida, no divisor de águas Guaporé - Ji-Paraná; descendo pelo dito Lacerda e Almeida até encontrar o rio Ricardo Franco; descendo por este até a sua foz no rio Ji-Paraná até a confluência com...

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