DECRETO Nº 94665, DE 23 DE JULHO DE 1987. Fixa Limites para a Realização da Despesa Com 'pessoal e Encargos Sociais', No Ambito do Poder Executivo.
DECRETO N° 94.665, DE 23 DE JULHO DE 1987.
Fixa limites para a realização da despesa com "Pessoal e Encargos Sociais", no âmbito do Poder Executivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I, III e V, da Constituição,
DECRETA:
A despesa com "Pessoal e Encargos Sociais" nos órgãos da Administração Federal direta, bem assim nas entidades da Administração Federal indireta que recebam recursos à conta do Tesouro Nacional, não poderá exceder, durante o exercício financeiro de 1987, os limites fixados no anexo deste decreto.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza
-1987-
Órgão
Em CZ$ Milhões
Presidência da República
2.867,1
Secretaria Executiva Programa Nacional de Irrigação
2.719,4
Secretaria Planejamento e Coordenação da Presidência
da República
5.400,0
Ministério da Aeronáutica
12.100,0
Ministério da Agricultura
8.537,5
Ministério das Comunicações
629,3
Ministério da Educação
70.000,0
Ministério do Exército
17.691.0
Ministério da Fazenda
9.039,5
Ministério da Indústria e do Comércio
2.985,0
Ministério do Interior
5.702,5
Ministério da Justiça
4.478,5
Ministério da Marinha
13.850,0
Ministério das Minas e Energia
610,5
Ministério da Previdência e Assistência Social
288,8
Ministério das Relações Exteriores
3.300,0
Ministério da Saúde
10.300,0
Ministério do Trabalho
2.692,2
Ministério dos Transportes
13.456,9
Ministério da Cultura
1.708,5
Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
536,5
Ministério da Ciência e Tecnologia
3.000,0
Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário
435,5
Transferências a Estados, DF e Municípios
8.414,5
Governo do Distrito Federal
12.000,0
Encargos Previdenciários da União
77.050,0
Total...............................................................................................................
289.793,2
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