DECRETO Nº 0-001, DE 08 DE MAIO DE 2008. Decreto - Dispõe Sobre a Ampliação Dos Limites da Floresta Nacional de Balata-tufari, No Municipio de Canutama, No Estado do Amazonas, e da Outras Providencias.

DECRETO DE 8 DE MAIO DE 2008.

Dispõe sobre a ampliação dos limites da Floresta Nacional de Balata-Tufari, no Município de Canutama, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 17 e 22, § 6o, da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e o que consta do Processo no 02001.007278/2006-27,

DECRETA:

Art. 1o Ficam ampliados os limites da Floresta Nacional de Balata-Tufari, originalmente localizada nos Municípios de Tapauá e Canutama, no Estado do Amazonas, criada pelo Decreto de 17 de fevereiro de 2005, com área aproximada de oitocentos e dois mil e vinte e três hectares, composta das Áreas 1, 2 e 3, objeto de seus respectivos memoriais e perímetros, que passa a ter uma área total aproximada de um milhão, setenta e sete mil, oitocentos e cinqüenta e nove hectares, com o acréscimo da Área 4, cujo memorial e perímetro, a seguir descritos, foram estabelecidos a partir da base de dados da rede hidrográfica fornecida pelo Serviço de Vigilância da Amazônia - SIVAM, na escala 1:250.000, em formato digital: Área 4, com superfície aproximada de duzentos e setenta e cinco mil, oitocentos e trinta e seis hectares, com as seguintes delimitações: inicia-se o perímetro da área junto ao ponto P01, situado na confluência do Igarapé Cujubim com a margem direita do Rio Purús, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 64° 34' 19" WGr e latitude 07° 04' 27" S; deste, segue no sentido montante do Rio Umari e pela sua margem direita, em distância aproximada de 46.364,9 m, até o ponto P02, localizado na sua confluência com o Igarapé Punaenã, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 64° 32' 40" WGr e latitude 07° 21' 47" S; deste, segue no sentido montante e pela margem direita do Igarapé Punaenã, em distância aproximada de 2.483,4 m, até o ponto P03, localizado na sua confluência com um igarapé sem denominação, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 64° 32' 15" WGr e de latitude 07° 22' 54" S; deste, segue no sentido montante e pela margem direita do referido igarapé sem denominação, em distância aproximada de 5.318,3 m, até o ponto P04, localizado na referida margem, de coordenadas geográficas aproximadas de longitude 64° 27' 48" WGr e latitude 07° 22' 49" S; deste, segue por uma linha reta e seca, em distância aproximada de 5.484,5 m, até o ponto P05, situado à margem esquerda de...

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