DECRETO LEGISLATIVO Nº 95, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964. Mantem o Registro da Despesa de Cr 579.000,00 Correspondente Ao Pagamento, a Empresa Limpadora Imperial Limitada, de Serviços Gerais de Limpeza, Encerramento e Conservação das Dependencias do Ministerio do Trabalho, Industria e Comercio.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 77, § 3º da Constituição Federal e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

Decreto legislativo nº 95, de 1964

Mantém o registro da despesa de Cr$579.000,00 (quinhentos e setenta e nove mil cruzeiros), correspondente ao pagamento, à Emprêsa Limpadora Imperial Limitada, de serviços gerais de limpeza, enceramento e conservação das dependências do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 1º

É mantido o registro, feito ?sob reserva? pelo Tribunal de Contas da União, em sessão de 5 de outubro de 1956, da despesa de Cr$579.000,00 (quinhentos e setenta e nove mil cruzeiros), correspondente ao pagamento, à Emprêsa Limpadora Imperial Limitada, de serviços gerais de limpeza, enceramento e conservação das dependências do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º

Êste decreto...

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