DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 16 DE JULHO DE 1953. Aprova a Decisão por que o Tribunal de Contas em Sessão Realizada a 12/12/51, Denegou Registro Ao Contrato Celebrado em 29/10 Desse Ano Entre a Administração do Edificio da Fazenda e a Limpadora Brasileira para os Serviços de Pintura de Esquadrias de Janelas do Referido Predio.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta nos têrmos do artigo 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1953.

Art. 1º

É aprovada a decisão porque o Tribunal de Contas, em sessão realizada a 12 de Dezembro de 1951, denegou registro ao contrato celebrado, em 29 de Outubro dêsse ano, entre a Administração do Edifício da Fazenda e a Limpadora Brasileira, para os serviços de pintura de esquadrias de janelas do referido prédio.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 16 de Julho de 1953

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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