DECRETO Nº 29072, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1950. Dispõe Sobre a Lista de Aeroportos Aduaneiros, Regulamenta o Artigo 45, Paragrafo 2 do Decreto-lei 483, de 8 de Junho de 1938, que Institui o Codigo Brasileiro do Ar.

DECRETO Nº 29.072, de 30 de dezembro de 1950.

Dispõe sôbre a lista de aeroportos-aduaneiros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e

CONSIDERANDO que o art. 45 do Código Brasileiro do Ar (Decreto-lei nº 483, de 8 de junho de 1938) estabelece o princípio do pouso obrigatório em aeroportos aduaneiros das aeronaves procedentes do estrangeiro ou partindo do território brasileiro para o estrangeiro.

CONSIDERANDO que e necessário tornar pública a lista dos aeroportos-aduaneiros, na forma prescrita pelo § 2º do citado Art. 45 do Código Brasileiro do Ar.

Decreta:

Art. 1º

A lista de aeroportos-aduaneiros de que trata o § 2º do Art. 45 do Código Brasileiro do Ar será organizada pelo Ministério da Aeronáutica, ouvido o da Fazenda, e dada à publicidade por ato do Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica, que poderá alterá-la quando julgar conveniente, observado o mesmo procedimento.

Art. 2º

A lista de aeroportos-aduaneiros que fôr publicada na forma prevista no Art. 1º substituirá, para todos os efeitos, a enumeração...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT