DECRETO Nº 3317, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999. Altera a Lista Basica de Exceções Tarifa Externa Comum (tec), do Mercosul.

DECRETO Nº 3.317, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.

Altera a Lista Básica de Exceções Tarifa Externa Comum (TEC), do MERCOSUL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, incisos IV, e 153, § 1º da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam estabelecidas alíquotas de trinta e cinco por cento na coluna correspondente ao ano 2000 da Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), do MERCOSUL, para os produtos compreendidos nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM:

8701.20.00, 8702.10.00, 8702.90.90, 8703.21.00, 8703.22.10, 8703.22.90, 8703.23.10, 8703.23.90, 8703.24.10, 8703.24.90, 8703.31.10, 8703.31.90, 8703.32.10, 8703.32.90, 8703.33.10, 8703.33.90, 8703.90.00, 8704.21.10, 8704.21.20, 8704.21.30, 8704.21.90, 8704.22.10, 8704.22.20, 8704.22.30, 8704.22.90, 8704.23.10, 8704.23.20, 8704.23.30, 8704.23.90, 8704.31.10, 8704.31.20, 8704.31.30, 8704.31.90, 8704.32.10...

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