DECRETO LEGISLATIVO Nº 338, DE 11 DE AGOSTO DE 2004. Aprova o Ato que Renova a Concessão da Radio Litoral Maranhense Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media Na Cidade de São Luis, Estado do Maranhão.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 338, DE 2004

Aprova o ato que renova a concessão da RÁDIO LITORAL MARANHENSE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de maio de 2002, que renova, a partir de 13 de novembro de 1996, a concessão da Rádio Litoral Maranhense Ltda.para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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