DECRETO Nº 7328, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010. Promulga o Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Lituania Sobre Cooperação Na Area da Cultura, Firmado em Brasilia, em 16 de Julho de 2008.

DECRETO Nº 7.328, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Lituânia sobre Cooperação na Área da Cultura, firmado em Brasília, em 16 de julho de 2008.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Lituânia celebraram, em Brasília, em 16 de julho de 2008, um Acordo sobre Cooperação na Área da Cultura;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 989, de 22 de dezembro de 2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 17 de maio de 2010, nos termos do parágrafo 1o de seu Artigo XV;

DECRETA:

Art. 1o

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Lituânia sobre Cooperação na Área da Cultura, firmado em Brasília, em 16 de julho de 2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3o

Este Decreto...

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