DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011. Exclui do Anexo Vi da Lei 12.214, de 26 de Janeiro de 2010 (loa 2010), o Programa de Trabalho 18.544.0515.5e64.0021/2006 - Construção do Sistema Adutor do Itapecuru - Italuis Ii No Estado do Maranhão - Construção da Adutora Italuis/ma, Vinculado a Unidade Orçamentaria 53101 - Ministerio da Integração Nacional.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 2011

Exclui do Anexo VI da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (LOA 2010), o Programa de Trabalho 18.544.0515.5E64.0021/2006 - CONSTRUÇÃO DO SISTEMA ADUTOR DO ITAPECURU - ITALUÍS II NO ESTADO DO MARANHÃO - Construção da Adutora Italuís/MA, vinculado à Unidade Orçamentária 53101 - Ministério da Integração Nacional.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica excluído do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (LOA/2010), a obra vinculada ao Programa de Trabalho 18.544.0515.5E64.0021/2006 - CONSTRUÇÃO DO SISTEMA ADUTOR DO ITAPECURU - ITALUÍS II NO ESTADO DO MARANHÃO - Construção da Adutora Italuís/MA, Contratos 071/2000-RAJ e 072/2000-RAJ, da Unidade Orçamentária 53101 Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º

Este Decreto...

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