DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011. Exclui do Anexo Vi da Lei 12.214, de 26 de Janeiro de 2010 (loa 2010), o Programa de Trabalho 17.512.0122.7n72.0056/2009 - Implantação de Interceptores e Estações de Recalque No Rio Paraibuna em Juiz de Fora - Mg Obras de Saneamento Na Area do Rio Paraibuna - Juiz de Fora - Mg - Obras de Saneamento Na Area do Rio Paraibuna - Juiz de Fora/mg, Vinculado a Unidade Orçamentaria 56101 - Ministerio das Cidades.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 2011

Exclui do Anexo VI da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (LOA 2010), o Programa de Trabalho 17.512.0122.7N72.0056/2009 - IMPLANTAÇÃO DE INTERCEPTORES E ESTAÇÕES DE RECALQUE NO RIO PARAIBUNA EM JUIZ DE FORA - MG OBRAS DE SANEAMENTO NA ÁREA DO RIO PARAIBUNA - JUIZ DE FORA - MG - Obras de Saneamento na Área do Rio Paraibuna - Juiz de Fora/MG, vinculado à Unidade Orçamentária 56101 - Ministério das Cidades.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica excluído do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 (LOA/2010), a obra vinculada ao Programa de Trabalho 17.512.0122.7N72.0056/2009 - IMPLANTAÇÃO DE INTERCEPTORES E ESTAÇÕES DE RECALQUE NO RIO PARAIBUNA EM JUIZ DE FORA - MG OBRAS DE SANEAMENTO NA ÁREA DO RIO PARAIBUNA - JUIZ DE FORA - MG - Obras de Saneamento na Área do Rio Paraibuna - Juiz de Fora/MG, Contrato 01.2007.075, Contrato 01.2007.097, Edital...

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