DECRETO Nº 59234, DE 19 DE SETEMBRO DE 1966. Estabelece o Local do Aerodromo para Aviação Civil de Pequeno Porte e Serviços Correlatos, No Estado da Guanabara, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 59.234, DE 19 DE SETEMBRO DE 1966.

Estabelece o local do Aeródromo para Aviação Civil de Pequeno Porte e serviços correlatos, no Estado da Guanabara e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 6.870, de 14 de setembro de 1944,

DECRETA:

Art. 1º

Fica estabelecida, como local do Aeródromo para Aviação Civil de Pequeno Porte e serviços correlatos, no Estado da Guanabara, a área do atual campo de pouso Jacarepaguá, desapropriada pelo Decreto-lei nº 6.870, de 14 de setembro de 1944.

Art. 2º

O Ministério da Aeronáutica fica autorizado a elaborar o plano geral do Aeródromo e das respectivas instalações, para utilização pela Aviação Civil de Pequeno Porte, inclusive por aeroclube e empresas de manutenção, comércio e indústria de materiais aeronáuticos.

Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de setembro...

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