DECRETO Nº 53942, DE 03 DE JUNHO DE 1964. Estabelece Local para a Instalação do Salão Nacional de Arte Moderna e do Salão Nacional de Belas Artes.

DECRETO Nº 53.942, DE 3 DE JUNHO DE 1964.

Estabelece local para a instalação do Salão Nacional de Arte Moderna e do Salão Nacional de Belas Artes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 1.512, de 19 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º

O Salão Nacional de Arte Moderna e o Salão Nacional de Belas Artes passarão a ser instalados, nas épocas previstas pelo art. 3º da Lei nº 1.512, de 19 de dezembro de 1951, no salão de exposições do Palácio da Cultura, no Estado da Guanabara.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco

Flávio Lacerda

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