DECRETO Nº 6409, DE 24 DE MARÇO DE 2008. Inclui as Localidades que Menciona Na Tabela de Fatores de Conversão de Indices de Indenização de Representação No Exterior, a que Se Referem o Artigo 11 e o Anexo Ii do Decreto 71.733, de 18 de Janeiro de 1973, que Regulamenta a Lei 5.809, de 10 de Outubro de 1972, que Dispõe Sobre a Retribuição e Direitos do Pessoal Civil e Militar em Serviço da União No Exterior.

DECRETO N∫ 6.409, DE 24 DE MAR«O DE 2008.

††††Inclui as localidades que menciona na Tabela de Fatores de Convers„o de Õndices de IndenizaÁ„o de RepresentaÁ„o no Exterior, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispıe sobre a retribuiÁ„o e direitos do pessoal civil e militar em serviÁo da Uni„o no exterior.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, no uso da atribuiÁ„o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da ConstituiÁ„o, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972,

DECRETA:

††††Art. 1o†Ficam incluÌdas as localidades constantes do Anexo a este Decreto na Tabela de Fatores de Convers„o de Õndices de IndenizaÁ„o de RepresentaÁ„o no Exterior, a que se referem o art. 11 e...

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