DECRETO Nº 70203, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1972. Localiza Nas Cidades que Especifica Sedes de Organizações do Ministerio da Aeronautica.

DECRETO Nº 70.203, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1972.

Localiza nas cidades que especifica sedes de Organizações do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 46 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º

Ficam localizadas nas cidades abaixo, as sedes das seguintes Organizações do Ministério da Aeronáutica.

I - Rio de Janeiro - Estado da Guanabara.

  1. Comando Geral do Ar

  2. Comando Geral do Pessoal

  3. Comando Geral de Apoio

  4. Departamento de Aviação Civil

II - São José dos Campos - Estado de São Paulo:

- Centro Técnico Aeroespacial

III - Natal - Estado do Rio Grande do Norte

- Centro de Formação de Pilotos Militares

IV - Santos - Estado de São Paulo

- Centro de Instrução de Helicópteros.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

J. Araripe Macedo

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