DECRETO Nº 79191, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1977. Concede Autorização as Companhias Lockheed Petroleum Service Ltd. e Lockheed Equipamentos e Serviços Ltda. para Operarem No Mar Territorial do Brasil a Embarcação M/v Costal Cruiser, de Nacionalidade Norte-americana, a Serviço da Petroleo Brasileiro S.a. - Petrobras.

DECRETO Nº 79.191, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1977

Concede autorização às companhias Lockheed Petroleum Service Ltd. e Lockheed Equipamentos e Serviços LTDA. para operarem no mar territorial do Brasil a embarcação M/V Costal Cruiser, de nacionalidade norte-americana, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1963 e tendo em vista o que consta do Processo nº 608.514 de 1976, do Ministério das Minas de Energia,

DECRETA:

Art. 1º

É concedida autorização às companhias Lockheed Petroleum Service Ltd. e Lockheed Equipamentos e Serviços Ltda. para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei n.º 1.098, de 25 de março de 1970, a embarcação M/V Costal Cruiser, de bandeira norte-americana, a serviço Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, para serviços de instalação, intervenção e manutenção de poços de petróleo, gás, água e injeção, situados em campos submarinos.

Art. 2º

A autorização de que trata este Decreto compreende os fins mencionados no artigo 1º e vigorará até 31 de junho de 1978, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos serviços...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT